Jornal Caboclo

da região do Contestado, SC

Colunas e Opinião

A criança e o esporte educacional

por Luiz Coelho

O direito da criança e do adolescente aos esportes é amplamente reconhecido tanto a nível nacional quanto internacional, sendo o mesmo amparado por leis gerais e específicas que apontam o papel do esporte contra a exclusão e a discriminação social.

Estes direitos estão previstos na Constituição Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e numa série de Documentos Internacionais.

Segundo Hassenpflug (2004, p. 160), “o Estatuto da Criança e do Adolescente, capítulo II […] artigo 16, a criança tem o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se”.

Ainda Hassnpflug (2004, p. 159): Carta dos Direitos da Criança no esporte; 10.º Congresso Internacional de Panathlon, Avignone, 1985: toda a criança tem o direito de praticar esporte, divertir-se e jogar, usufruir de um ambiente saudável, ser tratada com dignidade, ser rodeada e treinada por pessoas competentes, seguir treinamentos apropriados aos ritmos individuais, participar com crianças que possuem as mesmas possibilidades de sucesso, participar de competições apropriadas à idade, ter tempo de descansar, praticar esporte com absoluta segurança e não ser Campeão.

O esporte é um fenômeno de grande expressividade em nosso tempo e uma das mais ricas experiências construídas no decorrer da história da humanidade na qual resulta num patrimônio de ideias de grandes amplitudes e de múltiplas aplicabilidades, muitos são os aspectos do esporte com os diferentes contextos dentre as quais a educação.

Quando nos aprofundamos no estudo da compreensão dos pilares da educação, a educação pelo esporte emerge a consciência em sua natureza, em toda a multidimensionalidade, sendo uma via privilegiada para a formação integral do ser humano, ou seja, a prática do desporto propicia o desenvolvimento pessoal, cognitivo, social e produtivo das novas gerações.

A educação pelo esporte também cria oportunidades para que as crianças satisfaçam necessidades inerentes a idade, como movimentar-se, brincar e buscar a convivência com outros da mesma idade, encontrando espaço para se manifestar. Segundo Hassenpflug (2004), são consideradas áreas de atividades o esporte, o apoio à escolarização, a arte e a saúde.

Na área dos esportes, as atividades físicas permitem ampliação de conhecimentos adquiridos em outras áreas do conhecimento, sendo que o conhecimento produzido em uma ação educativa tanto pode transformar quanto ampliar noções anteriormente adquiridas.

O esporte educacional tem por objetivo democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, através de práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescente a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral, oferecendo condições adequadas para a pratica esportiva educacional de qualidade.

Segundo Hassenpflug (2004, p. 159): No Brasil todos aceitamos como legítimo o preceito constitucional de que a educação, o esporte, o lazer e a cultura são direitos de toda criança e todo o jovem, e não privilégios daqueles que se destacam por alguma habilidade especial.

O Esporte Educacional apresenta os seguintes princípios: Totalidade e fortalecimento da unidade do homem, considerando a emoção, a sensação, o pensamento e a intuição como elementos indissociáveis desta mesma unidade, favorecendo o desenvolvimento do processo de auto-conhecimento, auto-estima e auto-superação, visando a preservação de sua individualidade em relação as diversas outras individualidades, tendo em vistao contexto uno e diverso no qual está inserido.

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Sobre o autor: Luiz Coelho é instrutor e estudante de Karatê-dô há 28 anos; é ainda militante social na Região do Contestado, em especial, nos municípios de Fraiburgo, Lebon Régis, Timbó Grande e Santa Cecília.

P. S. : Os conceitos emitidos por artigos ou por textos assinados e publicados neste jornal são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores.

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