Jornal Caboclo

da região do Contestado, SC

Colunas e Opinião

“Segurança no Trabalho: Insalubridade e Periculosidade. Afinal, o que é isso?”. Por Fernanda Zanotti

por Fernanda Zanotti

Insalubridade e periculosidade são adicionais possíveis de serem recebidos por trabalhadores que atuam em condições de risco, porém os dois apresentam algumas diferenças.

A insalubridade é devida quando da exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, constantes na Norma Regulamentadora NR 15, do Ministério do Trabalho. Entre eles estão presentes, por exemplo, os riscos de exposição ao ruído, calor, frio, vibrações, pressões anormais, umidade, exposição a poeiras, gases e vapores, neblinas e névoas além de vírus, bactérias, protozoários, entre outros.

Para que o pagamento seja efetuado é necessário que o risco seja constatado a partir de avaliação através de laudo de inspeção ou análise quantitativa do risco, verificando no local de trabalho através de metodologias e equipamentos específicos e a quantidade existente do agente no ambiente. Após essa avaliação os valores obtidos são comparados com alguns fatores, chamados Limites de Exposição Ocupacional ou Limites de Tolerância. Quando ultrapassado os valores estabelecidos pela NR 15 ou constatado a existência do risco (no caso de avaliação qualitativa), pode ser recebido o adicional de insalubridade.

O percentual a ser pago é de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo da região, ou seja, além do salário o trabalhador recebe um acréscimo de forma a compensar a sua atuação em atividades insalubres que possivelmente poderão ocasionar danos à saúde.

Já o pagamento do adicional de periculosidade é efetuado quando da exposição a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes, serviços com motocicletas, serviços com eletricidade e exposição a roubos e outros tipos de violência física. No caso da periculosidade, o pagamento do adicional é de 30% sobre o salário, sem considerar gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. A norma que apresenta os limites e como caracterizar a periculosidade é a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.

Os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumulativos, podendo o trabalhador optar pelo adicional a que lhe seja devido, bem como se houver a exposição a dois agentes insalubres também, deve ser pago o de maior valor.

De maneira geral, a ideia do pagamento dos adicionais é uma forma de ressarcir o trabalhador por uma possível perda de saúde, algum adoecimento ou para compensar em caso de algum acidente maior, como por exemplo, dos explosivos.

Há uma grande quantidade de pagamento de adicionais ocorrendo de forma paliativa e sem a resolução dos problemas. Há necessidade de melhorias tornando os ambientes mais salubres e sadios à execução das atividades evitando os pagamentos e como consequência melhorando a qualidade. As questões relacionadas à atividades e operações insalubres e periculosas são questões de saúde ambiental. Ambientes saudáveis proporcionam melhor qualidade de vida para os trabalhadores e comunidade, reduzindo também a procura por tratamentos de saúde.

A segurança e saúde no trabalho apresentam como alternativa para resolução dos problemas primeiramente controle na fonte de geração do risco, posteriormente na trajetória, ou seja, por onde esse risco se propaga até chegar no indivíduo e por último os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Portanto, deve ser observado que os EPIs se apresentam como última alternativa, necessitando sempre observar as questões ambientais e apresentar ambientes de trabalho mais seguros, evitando o pagamento dos adicionais.

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Sobre a autora:

Sobre a autora: Fernanda Zanotti – Coordenadora do Curso Técnico em Segurança do Trabalho do Instituto Federal Catarinense (IFC), Campus Videira, possui Mestrado em Trabalho, Saúde e Ambiente (FUNDACENTRO), Especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho (UNIARP) e graduação em Engenharia Ambiental (UNIARP). Contato: fernanda.zanotti@ifc-videira.edu.br

Sobre a coluna “IFC: Educação para todos”:

Este é um espaço de discussão de temas relacionados à Educação Pública, Sociedade, Profissões, Cursos, Ciência e Tecnologia. Toda semana um assunto diferente será abordado por professores e técnicos do IFC Videira. Tem sugestão de temas que gostaria de ver aqui? Mande sua ideia para comunicacao@ifc-videira.edu.br

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P. S. : Os conceitos emitidos por artigos ou por textos assinados e publicados neste jornal são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores.

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Mensagem do editor:

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