Jornal Caboclo

da região do Contestado, SC

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“Empreendorismo e Abertura de Empresas”. Por Mário Henrique Vicente

Mário Henrique Vicente

por Mário Henrique Vicente

A lei estadual 11.071\2017, que cria o EES – Enquadramento Empresarial Simplificado é um marco no processo de abertura de empresas. Criado pelo Grupo SC Bem Mais Simples, do qual fiz parte como representante da FATMA, admite-se a constituição de empresas por formulário de autodeclaração. O EES vai reduzir o tempo de abertura de empresas para, apenas, 12 dias.

É um passo enorme, considerando que o Brasileiro leva, em média, 117 dias para constituir uma empresa. No Canadá constitui-se uma empresa em 1 dia. O que torna mais humilhante é que lá se faz isso por aplicativo de celular.

No Brasil, o processo administrativo é analítico, enquanto que no exemplo Canadense é homologatório.  Ou seja, no Brasil o processo se desenvolve na repartição pública e é indispensável que haja um séquito de servidores (protocolos, carimbadores, conferentes, analistas etc..). No Canadá, o processo se desenvolve fora da repartição, pelo empreendedor, que depois de concluído é inserido no sistema administrativo do governo através de uma autodeclaração. Posteriormente, já operando, as informações do empreendedor são auditadas pelo Governo. A punição para a informação falsa é a imediata suspensão de funcionamento.

Em recente auditoria, na FATMA, constatou-se que cerca de 15% dos empreendedores de baixa responsabilidade social cometem algum tipo de inconformidade em autodeclarações. Outros 85% empreendedores de alta responsabilidade fornecem informações corretas. É um número praticamente igual no Brasil. Então, a conclusão é que no Brasil, toda máquina administrativa é usada para “vigiar” 15%, deixando de prospectar investimento e estímulo para os outros 85%. Pior de tudo são as inúmeras restrições (burocracia, protocolos, análises, correções, despesa pública), também, para os empreendedores de alta responsabilidade social, retardando negócios e oportunidades. Não me parece lógico.

Assim, na nova proposta de processos autodeclaratórios para a constituição de empresas, há racionalização das restrições, permitindo que todos acessem e integrem o sistema, inclusive, os empreendedores de baixa responsabilidade social (15%). |O objetivo será efetivar o Princípio da Eficiência para os empreendedores de alta responsabilidade social (85%).

E parece lógico que se flexibilizem as regras. É razoável concluir que seja mais eficiente auditar e punir empreendedores com baixa responsabilidade social (15%) quando já há informações nos bancos de dados dos Governos, inseridos e fornecidos pelos próprios empreendedores, do que buscar, às escuras, e sem registros, os sonegadores.

O SC Bem Mais Simples chega, agora, na fase dos Municípios. O Município que não aderir ao EES perderá a oportunidade de estimular sua economia e, sobretudo, perderá a oportunidade de sepultar os velhos métodos de abertura de empresas que cria obstáculo para os outros 85% dos empreendedores.

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Sobre o autor: Mario Henrique Vicente é advogado, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Fraiburgo; escreve às sextas-feiras no Jornal Caboclo.

P. S. : Os conceitos emitidos por artigos ou por textos assinados e publicados neste jornal são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores.

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