Jornal Caboclo

da região do Contestado, SC

Política e Segurança Pública

Servidor da Câmara de Fraiburgo tira 15 dias consecutivos de ‘folga’ em menos de 1 ano no cargo; Sindicato comenta caso

Em menos de um ano no cargo, o diretor geral de gestão de patrimônio da Câmara de Vereadores de Fraiburgo, José Darcy Soares França, teve a seu favor a dispensa de quinze dias consecutivos de suas funções administrativas.

“Foi concedido quinze dias de folga [ao servidor comissionado]”, disse o administrador da Câmara de Fraiburgo Adilson Dias, que informou que o diretor geral de gestão de patrimônio não irá receber seus vencimentos como servidor público enquanto tiver ausente do cargo.

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A reportagem do Jornal Caboclo perguntou ao administrador Adilson, em entrevista feita na tarde da terça-feira (25 de julho), se em menos de um ano no exercício no cargo um servidor público podia ou poderia se ausentar por quinze dias consecutivos do cargo.

O administrador indicou que o presidente do Legislativo de Fraiburgo, o vereador Gerson de Matia, o Cersão (PMDB), teria dado a autorização para os quinze dias consecutivos “de folga para o servidor”. A dispensa temporária de França do cargo de diretor geral de gestão de patrimônio começou no início da segunda metade de julho e deve ir até o fim do mês corrente.

À reportagem do JC, Adilson disse desconhecer o teor do pedido de “folga” ou se haveria um possível atestado médico anexado ao pedido de quinze dias de afastamento do cargo. O caso foi considerado como “excepcional” pelo representante do setor administrativo da Câmara de Fraiburgo.

O caso veio à tona depois de ao menos dois leitores entrarem em contato com a reportagem do Jornal Caboclo, questionando a razão e a eventual legalidade do afastamento temporário do diretor geral de gestão de patrimônio de suas funções administrativas antes de completar um ano no cargo.

Um dos leitores disse a reportagem sobre se o servidor França estaria “passando férias” ou “se estaria fora do estado de Santa Catarina” e ainda comparou a situação do diretor de geral de gestão de patrimônio a dos demais funcionários da Casa Legislativa, que não tiveram ou que eventualmente não possam receber o mesmo tratamento, se eventualmente pedirem.

Presidente de sindicato comenta caso

Após ouvir os leitores do jornal e o administrador da Câmara de Fraiburgo, a reportagem do Jornal Caboclo procurou o presidente do Sintser FBR (Sindicato do Servidor Público Municipal de Fraiburgo e Região), Sighard Seidel, para comentar o caso. Sintser FBR representa na região funcionários públicos municipais de vinte municípios.

Segundo o presidente do Sintser FBR, o caso de França pode ser classificado como “licença”, se tomado do ponto de vista do Regime do estatuto do servidor público. “Se fosse servidor público efetivo, ele teria que seguir o regime do servidor efetivo ou um regime da Câmara de Vereadores que [, se existir,] pode ser [ou ter sido] elaborado por Projeto de Lei”, disse Seidel.

José Darcy Soares França (Foto: Reprodução)

O presidente do Sintser FBR, no entanto, orientou a reportagem pela leitura do texto de Lei Complementar Nº 109, de 03 de março de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.

O documento, em seu artigo 68 do Capítulo II, foi observado por Seidel como reflexão a respeito do caso do diretor geral de gestão de patrimônio, que tende a se enquadrar como “licença” e não “férias”. A expressão “folga” não consta como verbete no documento. Como exemplo, para se configurar como férias, concedidas em um período menor de um ano, o servidor teria que ser exonerado. O que não se enquadraria no caso de França.

No Capítulo III, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo, os artigos 82, 87 (inciso 1 e 2), 93, 94 e 95 mencionariam parcialmente o caso, considerando o depoimento dado à reportagem pelo administrador da Câmara de Fraiburgo Adilson Dias, de que França pediu “quinze dias consecutivos de folga” e “por motivos particulares”.

O artigo 82 apresenta as disposições gerais do Capítulo III do documento analisado: “Das licenças, afastamentos e concessões”:

Art. 82. Conceder-se-á licença ao servidor: I – por motivo de doença em pessoa da família; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para tratar de interesses particulares; V – para desempenho de mandato classista pelo município; VI – licença à gestante, à adotante e à paternidade; VII- para tratamento de saúde.

Observados os conteúdos dos itens IV e VII, pode-se desconsiderar o primeiro, que cita a condição de “servidor efetivo e estável”. Não seria esse o enquadramento do diretor geral de gestão de patrimônio, que atua em um cargo comissionado e não efetivo ou estável.

O item VII trata “Da Licença para Tratamento de Saúde”, que poderia ser uma situação de França, consideradas as disposições gerais apresentadas na abertura do Capítulo III. Caso a licença do cargo do diretor geral de gestão de patrimônio tenha sido motivada por questão de saúde, deve-se levar em conta o que diz os artigos 93, 94 e 95, dispostos a seguir na íntegra:

Sighard Seidel, presidente do Sintser FBR (Foto: Jornal Caboclo)

Art. 93. Será concedida ao servidor, licença para tratamento de saúde, de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação de atestado médico, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. Decorrido o período de concessão de licença para tratamento de saúde do servidor, de que trata este artigo, havendo prescrição médica será encaminhado para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos da legislação previdenciária.

Art. 94. Em caso do servidor solicitar mais de uma licença para tratamento de saúde, dentro do período de 60 (sessenta) dias, deverá apresentar atestado médico e passar por avaliação de saúde, na forma do regulamento próprio.

Art. 95. No curso de sua licença, o servidor abster-se-á de exercer qualquer atividade gratuita ou remunerada, que desconsiderar as prescrições médicas ou prejudicar ou retardar a recuperação, sob pena de cassação da licença, com perda total da remuneração e responsabilização disciplinar.”

“A não ser que exista lei específica na Câmara de Vereadores de Fraiburgo que regulamenta [a situação do servidor França]”, voltaria a destacar o presidente do Sintser FBR ao final da entrevista feita a pedido do Jornal Caboclo na tarde de quarta-feira (26 de julho).

Perfil do atual Diretor geral de gestão de patrimônio

Diretor geral de gestão de patrimônio, França é ex-vereador e foi ex-presidente da Câmara de Vereadores de Fraiburgo de 01/01/2014 a 31/12/2014. Filiado ao PMDB, França participou da última eleição municipal, quando teve 499 votos; ficou a um voto de conquistar a reeleição.

A função de diretor geral de gestão de patrimônio seria um cargo de comissão e possui, entre as principais incumbências, a responsabilidade de zeladoria e manutenção do prédio do legislativo local.

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Para conferir a íntegra do texto de Lei Complementar Nº 109, de 03 de março de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, clique aqui.

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