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Para quem gosta da Bandeira brasileira, escreve Edison Porto

Conheça as regras para hastear a Bandeira Nacional

Por Edison Porto

A Bandeira Nacional do Brasil, amada pelo nosso povo, tem desenho e cores que se destacam entre as bandeiras de outros países. Através do futebol, do vôlei, dos nossos atletas e dos nossos pilotos de Fórmula 1, ela se tornou amplamente conhecida no mundo.

Prefeitura de Caçador – Bandeira é iluminada à noite.

Com orgulho gostamos de ostentar nossa bandeira em várias ocasiões e em eventos de toda natureza, da mesma forma, é hasteada em indústrias, comércios e empresas em geral e, em edifícios e casas residenciais. De forma obrigatória, a bandeira é também hasteada em imóveis das repartições  públicas, municipal, estadual e federal.

Tristemente nota-se muito desrespeito com a bandeira brasileira e isso incomoda a quem ama de verdade o Brasil. Eu me lembro dos ensinamentos do meu saudoso pai, e do respeito exigido nas escolas públicas que frequentei do Ensino Básico ao Ensino Médio. Trago no peito o amor à nossa bandeira por isso falo dela com carinho.

É comum ver nossa bandeira balançando ao vento com bordas desfiando, algumas até bem danificadas e outras muito sujas. Se a bandeira perde sua integridade física, ela tem que ser retirada do mastro, com respeito e entregue a um quartel militar do exército, da PM, ou do Tiro de Guerra para ser adequada e respeitosamente queimada em cerimonial próprio no Dia da Bandeira, assim é a norma.

Câmara Municipal De Caçador – SC – Bandeira sem iluminação à noite

É lamentável ver uma grande quantidade de entidades privadas desrespeitando esta regra. Provavelmente seus responsáveis acham bonito e patriótico exibir a bandeira nacional, nos mastros na frente de suas empresas, mas o fazem de forma incorreta e desrespeitosa.

Outra regra que a maioria dos responsáveis por mastros com bandeiras desconhecem é que a bandeira nacional não pode permanecer nos mastros à noite se não for iluminada adequadamente.

O mesmo desrespeito pode ser observado pelo cidadão comum que acha que está demonstrando seu patriotismo colocando uma bandeira na frente de sua casa, sem observar as normas legais para isso. As pessoas desconhecem a Lei, elas a ignoram!

Fórum de Caçador – SC – Bandeira sem iluminação à noite

Desde o Império Romano, e mesmo na obscura Idade Média, sempre se aplicou o Princípio Geral do Direito que não se pode alegar desconhecimento para se cometer ilicitudes. Este Princípio está expresso em nosso ordenamento jurídico em mais de um ponto, inclusive no Código Penal Brasileiro.

Viver em Sociedade nos dá direitos, mas também, nos exige obrigações, e uma delas é de conhecer as leis que orientam o que se pode fazer e o que não se pode deixar de fazer.

Com este artigo, espero dar conhecimento a quem não o tem, para que trate com respeito a minha Bandeira, a nossa Bandeira Brasileira. Sinceramente espero que este conhecimento se propague na comunidade onde vivo, onde até mesmo órgãos públicos estão expondo nosso símbolo pátrio com desrespeito e infringido a Lei, o que para mim é inadmissível e um péssimo exemplo, além de um crime.

Justiça Federal em Caçador SC – Bandeira sem iluminação à noite

O conhecimento básico que todo patriota deve ter é de como tratar sua bandeira. Além do que nos é intuitivo, natural e questão de discernimento pessoal, é um dever conhecer o disposto na Lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

Art. 15 – A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, mas se costuma fazer o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. ParágrafoNo Dia da Bandeira, 19 de novembro, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.

Parágrafo 3º – Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.

Art32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.

A Bandeira Brasileira não pertence a um partido político, nem a político nenhum, ela é símbolo do Brasil, portanto é de todos os brasileiros, independentemente da sua inclinação política ou religiosa.

 “Ignorantia legis neminem excusat”

Desconhecimento da lei não é desculpa

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Autor e Subtenete Fiuza ex-Comandante do Tiro de Guerra de Caçador, SC TG05006

Sobre o autor: Edison Porto, administrador pela Eaesp/FGV; MBA em Finanças pelo IBMEC-SP, bacharelando em Direito e Jornalismo; Técnico em Agronegócio – SENAR SC; Membro da Associação dos Amigos do Museu do Contestado de Caçador, da Associação Cultural Coração do Contestado de Lebon Régis, da ACIJO  Associação Caçadorense de Imprensa e do Núcleo de Comunicações da ACIC Associação Empresarial de Caçador. Conselheiro Municipal de Turismo e de Cultura. Ocupa a cadeira nº10 da Academia Caçadorense de Música. Editor do Jornal Caboclo.

P.S.: Os conceitos emitidos por artigos ou por textos assinados e publicados neste jornal são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores.

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